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Documentos e Cidadania Italiana

Cidadania Italiana
e Outros
Documentos

Documentos necessários para obtenção
da cidadania italiana jure sanguinis

  • Certidão em inteiro teor (não de breve relato).
  • Certidões de todas as pessoas na sua linha de ascendência, partindo do italiano até chegar em você.
  • Certidões de nascimento (para alguns casos específicos, certidões de batismo).
  • Certidão de casamento (quando houver divórcio é necessário a petição inicial, sentença e trânsito em julgado - não basta a averbação na certidão).
  • Certidão de óbito (mesmo sabendo que alguns comuni não pedem mais esse tipo de certidão, é melhor garantir e tê-las em mãos).
  • CNN: Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano.

Importante: Consultar o site do Consulado Italiano de sua jurisdição é essencial para verificar os documentos necessários, os formulários específicos e as taxas consulares aplicáveis. Pensando em facilitar o processo, desenvolvemos um guia prático e orientativo sobre o passo a passo para obtenção da cidadania italiana, ajudando você a organizar cada etapa de forma clara e eficiente.

PERGUNTAS
FREQUENTES

Nas certidões brasileiras existem erros de dados e/ou diferenças de grafia de nome e sobrenome. O que devo fazer?

Caso essas certidões sejam dos ascendentes falecidos ou dos que não tenham interesse no reconhecimento da cidadania italiana, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira (por exemplo, ascendente italiano nascido Giovanni Battista Bianco e no óbito consta João Batista Bianco), desde que não haja dúvidas sobre a identificação do ascendente e sobre a linha de transmissão subseqüente desde o descendente até o solicitante.

ATENÇÃO: Caso as certidões de registro civil dos requerentes contiverem divergência no nome (por exemplo, no nascimento Evelina e no casamento Eveline), no sobrenome (no nascimento Rossi e no casamento Rozzi), ou ainda nas datas ou locais de nascimento deverão ser uniformizadas com os dados corretos e deverá ser apresentada a certidão em inteiro teor - onde constem claramente todas as retificações feitas. Se as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto à identidade da pessoa, o Consulado poderá solicitar documentação complementar.

Se na minha Certidão de Casamento constar averbação ou anotação de divórcio, ainda assim é necessário apresentar todo o processo de divórcio?

Sim, é absolutamente necessário apresentar o divórcio, pois averbações e anotações à margem de certidões de registro civil não têm valor pra efeitos de registro na Itália. Faz-se necessária a apresentação da documentação do divórcio.

Em caso de filhos reconhecidos judicialmente ou por escritura pública, o que é necessário apresentar?

Em caso de filhos reconhecidos judicialmente, deverá apresentar cópia autenticada do processo judicial de reconhecimento de paternidade, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do cartório do Tribunal de Justiça.

Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado, acompanhadas de Apostila, as seguintes peças principais:

  • Petição Inicial
  • Ata de Instrução e Julgamento
  • Sentença
  • Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença).

Em caso de filhos nascidos de união não-matrimonial, o que devo apresentar?

Pela legislação italiana, tal condição não impede a transmissão da cidadania. Se na Certidão de Nascimento constarem ambos os genitores como declarantes, basta apresentar a certidão em inteiro teor, em segunda via original, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.

No entanto, caso conste como declarante na certidão de nascimento somente um dos genitores, é necessário que o outro genitor não declarante faça em Tabelionato de Notas uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade.

Devo realizar a tradução e apostilamento dos meus documentos?

Independente da forma que será realizado o seu processo de cidadania italiana, via administrativa ou judicial, é necessário realizar a tradução e o apostilamento de todos os seus documentos.

OUTROS
DOCUMENTOS
ITALIANOS

Codice Fiscale

Corresponde ao CPF no Brasil. Visa identificar para fins fiscais e administrativos todos os contribuintes italianos e todos os cidadãos estrangeiros nascidos e domiciliados na Itália, ou seja, precisam ter algum endereço residencial na Itália.

Dichiarazione di
Residenza

Com o Codice Fiscale em mãos, você pode se dirigir ao Oficio Anagrafe (semelhante ao nosso Cartório no Brasil) que é um departamento da comune (prefeitura) para providenciar a Declaração de Residência.

Carta di Identitá
Italiana

Correponde ao RG no Brasil e você poderá obtê-la assim que tiver a declaração de residência. Esse documento tem validade e dever ser feito na Comune (cidade) onde o seu AIRE* está registrado.

*AIRE: Anagrafe italiani residenti all`estero (Registro/Cartório de italianos residentes no exterior).

Tessera Sanitaria

É o equivalente ao Cartão do SUS no Brasil, isto é o cartão de acesso ao Sistema de Saúde Italiano. Pode ser obtido por qualquer cidadão italiano ou não, desde que esteja residindo de forma legal na Itália. Para ter esse documento, é preciso ter a Carta di Identitá válida e o Códice Fiscale.

Tessera
Elettorale

É o título de eleitor para quem mora na Itália e deseja votar no país.

Patente di
Guida

É a carteira de habilitação (CNH) válida em todo território da comunidade europeia.

Aire

O AIRE (Anagrafe degli Italiani Resident all'Estero) É o regitro obrigatório para todos os cidadãos italianos que residem fora da Itália por mais de 12 meses. Esse cadastro, realizado por meio do portal Fast It, no site do Consulado Italiano, assegura que você mantenha seus dados sempre atualizados, como endereço residencial e estado civil.

Passaporte Italiano

Após a obtenção da cidadania italiana e o registro no AIRE, você estará apto a solicitar seu passaporte junto ao Consulado de sua jurisdição. O processo é direto, e os documentos necessários são poucos e estão detalhados no site do Consulado.

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